Contracheque: tudo que você precisa saber
2017
2017
CRISTINA PEREIRA DE LIMA; GUILHERME ALVES PINHEIRO;
JESSYKA ROCHA DA SILVA; MARCELLA NATIELLY ALVES SILVA;
MONIQUE PAOLA SANTOS SILVA; RODAIKA MILENA GONÇALVES.
Contracheque é o comprovante salarial do trabalhador. Através deste demonstrativo é possível verificar todos os benefícios e receitas relacionadas à prestação de serviços, bem como os descontos realizados destes. Para o empregado é uma forma de comprovar vínculo empregatício e a sua renda mensal (BRANDÃO[1], 2013).
Este comprovante começou a ser utilizado em meados do século XIX com a função estritamente operacional. Com o passar dos anos, segundo Gerschenfeld[2] (2001), este, teve sua finalidade modificada sendo chamado de holerite, demonstrativo de resultados da pessoa física, prestação de contas da empresa ao trabalhador assalariado, recibo de vencimento, demonstrativo de pagamento, dentre outros.
Na verdade, o nome pouco importa diante das várias funcionalidades e importância desse documento que precisa ser muito bem compreendido pelos gestores e classe trabalhadora (BRANDÃO[1], 2013). No contracheque é possível verificar além do nome completo do trabalhador, o nome da empresa, a função em que ocupa, a data de admissão, o número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), o qual trata de uma identificação de todas as ocupações exercidas pelos trabalhadores brasileiros nos diversos setores de atividade do país, tanto públicos quanto privados, salário bruto e líquido, vencimentos e descontos.
Outro ponto importante para ressaltar no contracheque é o FGTS e o INSS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que o empregador deposita para o funcionário em sua conta no total de 8% do salário, sendo que o funcionário pode retirar esse valor no caso de demissão ou em algumas modalidades de financiamentos bancários (CAIXA[3], 2017). Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é descontado do salário do empregado pelo empregador para repassar à Previdência Social (CAIXA[3], 2017).
Vale ressaltar que o uso da Folha de Pagamento é obrigatório para o empregador e deve ficar à disposição da fiscalização. Esta poderá ser feita à mão, por processo mecânico ou eletrônico (CONTADORES[4], 2014).
Por fim, reforça-se a importância do entendimento sobre o contracheque por parte dos gestores, visto que a empresa poderá responder judicialmente caso não disponibilize corretamente tais informações, sendo de responsabilidade do empregado cobrar sua exigibiidade e conferir as informações nele disponibilizadas.
[1] Disponível em: https://exame.abril.com.br/carreira/decifre-seu-contra-cheque/
[2] Disponível em: https:// www.publico.pt/2001/02/11/jornal/como-funcionavam-as-maquinas-hollerith-e-os-cartoes-perfurados-154604
[3] Disponível em: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
[4] Diponível em: http://contadores.cnt.br/noticias/artigos/2014/09/29/folha-de-pagamento-2.html
